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Verbas Indenizatórias

Atualizado em: 12/02/2026

A Câmara Municipal de Pium – TO declara, para os devidos fins de direito e em atendimento aos princípios da transparência e da publicidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que não instituiu nem efetuou pagamento de verbas indenizatórias aos vereadores ou a quaisquer agentes políticos nos exercícios de 2023, 2024 e 2025.

Declara, ainda, que até a presente data do exercício de 2026, não há previsão legal, regulamentação interna ou execução orçamentária referente ao pagamento de verbas indenizatórias no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

A presente declaração é emitida para fins de informação pública e controle social, permanecendo válida até eventual alteração legislativa que disponha em sentido diverso.