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Competência

Atualizado em: 12/02/2026

A Câmara Municipal de Pium é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo no âmbito municipal, desempenhando funções essenciais para o fortalecimento da democracia, a elaboração das leis e a fiscalização da administração pública.

Suas competências estão fundamentadas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Tocantins, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa.

Compete à Câmara Municipal de Pium:

I – elaborar, discutir, votar, alterar e revogar leis municipais sobre matérias de interesse local;

II – apreciar e votar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);

III – fiscalizar os atos do Poder Executivo, acompanhando a aplicação dos recursos públicos e a execução das políticas municipais;

IV – julgar as contas do Prefeito, com base no parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado;

V – autorizar a celebração de convênios, contratos, operações de crédito e alienação de bens públicos, nos termos da legislação;

VI – convocar secretários municipais e demais autoridades para prestar informações e esclarecimentos;

VII – instaurar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), quando necessário, para apuração de fatos determinados de interesse público;

VIII – processar e julgar o Prefeito e vereadores por infrações político-administrativas, conforme previsto em lei;

IX – representar os interesses da população, por meio da atuação dos vereadores, que apresentam projetos, indicações, requerimentos e participam das comissões legislativas.

Por meio dessas atribuições, a Câmara assegura o equilíbrio entre os Poderes e a correta aplicação dos recursos públicos em benefício da comunidade piumense.

Atribuições da Mesa Diretora

A Mesa Diretora é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e pela gestão administrativa da Câmara Municipal, garantindo o funcionamento regular da instituição.

Compete à Mesa Diretora:

I – propor projetos de lei que criem, transformem ou extingam cargos dos serviços da Câmara Municipal, bem como fixar os respectivos vencimentos;

II – propor projetos de lei que disponham sobre abertura de créditos suplementares ou especiais destinados ao Poder Legislativo;

III – suplementar, mediante autorização legal, as dotações orçamentárias da Câmara;

IV – elaborar e encaminhar, dentro dos prazos legais, a proposta orçamentária anual da Câmara;

V – encaminhar aos órgãos competentes a prestação de contas do exercício financeiro anterior;

VI – propor projeto de lei que fixe os subsídios dos vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, nos termos da Constituição e da Lei Orgânica do Município;

VII – conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores, nos casos previstos na legislação;

VIII – promulgar emendas à Lei Orgânica e resoluções aprovadas pelo Plenário;

IX – dirigir, coordenar e supervisionar os serviços administrativos e os trabalhos legislativos da Câmara;

X – deliberar, sempre por maioria de seus membros, sobre matérias de sua competência.