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A Câmara Municipal de Pium é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo no âmbito municipal, desempenhando funções essenciais para o fortalecimento da democracia, a elaboração das leis e a fiscalização da administração pública.
Suas competências estão fundamentadas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Tocantins, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa.
Compete à Câmara Municipal de Pium:
I – elaborar, discutir, votar, alterar e revogar leis municipais sobre matérias de interesse local;
II – apreciar e votar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);
III – fiscalizar os atos do Poder Executivo, acompanhando a aplicação dos recursos públicos e a execução das políticas municipais;
IV – julgar as contas do Prefeito, com base no parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado;
V – autorizar a celebração de convênios, contratos, operações de crédito e alienação de bens públicos, nos termos da legislação;
VI – convocar secretários municipais e demais autoridades para prestar informações e esclarecimentos;
VII – instaurar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), quando necessário, para apuração de fatos determinados de interesse público;
VIII – processar e julgar o Prefeito e vereadores por infrações político-administrativas, conforme previsto em lei;
IX – representar os interesses da população, por meio da atuação dos vereadores, que apresentam projetos, indicações, requerimentos e participam das comissões legislativas.
Por meio dessas atribuições, a Câmara assegura o equilíbrio entre os Poderes e a correta aplicação dos recursos públicos em benefício da comunidade piumense.
A Mesa Diretora é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e pela gestão administrativa da Câmara Municipal, garantindo o funcionamento regular da instituição.
Compete à Mesa Diretora:
I – propor projetos de lei que criem, transformem ou extingam cargos dos serviços da Câmara Municipal, bem como fixar os respectivos vencimentos;
II – propor projetos de lei que disponham sobre abertura de créditos suplementares ou especiais destinados ao Poder Legislativo;
III – suplementar, mediante autorização legal, as dotações orçamentárias da Câmara;
IV – elaborar e encaminhar, dentro dos prazos legais, a proposta orçamentária anual da Câmara;
V – encaminhar aos órgãos competentes a prestação de contas do exercício financeiro anterior;
VI – propor projeto de lei que fixe os subsídios dos vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, nos termos da Constituição e da Lei Orgânica do Município;
VII – conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores, nos casos previstos na legislação;
VIII – promulgar emendas à Lei Orgânica e resoluções aprovadas pelo Plenário;
IX – dirigir, coordenar e supervisionar os serviços administrativos e os trabalhos legislativos da Câmara;
X – deliberar, sempre por maioria de seus membros, sobre matérias de sua competência.
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