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Câmara Municipal de Pium – Estado do Tocantins
Período de Vigência: 2026 a 2028
Este Plano Estratégico Institucional estabelece as diretrizes, os objetivos, os indicadores e as metas da Câmara Municipal de Pium para o período de 2026 a 2028, com foco na melhoria contínua da atividade legislativa, no fortalecimento da fiscalização, na ampliação da transparência pública e na participação social.
O plano tem a finalidade de orientar as ações administrativas e legislativas da Câmara, servindo como instrumento de planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades institucionais.
Representar a população de Pium com responsabilidade, exercendo as funções legislativa, fiscalizatória e administrativa, assegurando a legalidade dos atos públicos, a transparência das informações e a promoção do interesse coletivo.
Ser reconhecida como uma instituição legislativa eficiente, transparente, acessível e próxima da população, contribuindo para o fortalecimento da democracia e para o desenvolvimento do Município de Pium.
Legalidade
Ética
Transparência
Responsabilidade pública
Participação social
Eficiência administrativa
Respeito ao cidadão
Acessibilidade
Controle e fiscalização
Compromisso com o interesse público
Garantir o pleno funcionamento das atividades legislativas.
Aperfeiçoar a tramitação, a organização e a divulgação das proposições legislativas.
Fortalecer o apoio técnico e administrativo aos vereadores.
Ampliar a publicidade das sessões plenárias, atas, pautas, matérias e demais atos legislativos.
Incentivar a participação popular no acompanhamento das atividades da Câmara.
Manter atualizadas as informações sobre sessões, pautas, atas e matérias legislativas no portal institucional.
Organizar as proposições legislativas por tipo, número, ano, autoria, situação e assunto.
Apoiar os vereadores na elaboração, tramitação e acompanhamento das proposições.
Divulgar as sessões plenárias e demais atividades legislativas em canais oficiais.
Manter a população informada sobre os trabalhos legislativos.
Indicador 1: Publicação das pautas das sessões
Meta: publicar as pautas das sessões no portal institucional antes da realização das sessões, sempre que possível.
Indicador 2: Publicação das atas das sessões
Meta: disponibilizar as atas das sessões após sua aprovação, mantendo a série histórica organizada no portal.
Indicador 3: Divulgação das matérias legislativas
Meta: manter as proposições legislativas disponíveis para consulta pública, com atualização contínua.
Indicador 4: Organização das informações legislativas
Meta: manter páginas específicas para sessões, atas, matérias, projetos, indicações, requerimentos, moções e demais atos legislativos.
Fortalecer o exercício da função fiscalizatória da Câmara Municipal.
Acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município.
Apoiar o controle interno e o controle social.
Garantir a transparência das ações de fiscalização realizadas pelo Poder Legislativo.
Acompanhar a publicação de relatórios fiscais, prestações de contas e demonstrativos contábeis.
Disponibilizar informações relacionadas à apreciação das contas públicas.
Manter canal de acesso para recebimento de demandas, manifestações e pedidos de informação.
Realizar acompanhamento periódico dos critérios de transparência aplicáveis à Câmara.
Apoiar a atuação do Controle Interno no monitoramento das obrigações legais.
Indicador 1: Monitoramento dos critérios de transparência
Meta: realizar, pelo menos uma vez ao ano, a verificação dos principais itens de transparência aplicáveis à Câmara.
Indicador 2: Publicação de documentos de prestação de contas
Meta: manter disponíveis no portal os documentos de prestação de contas, relatórios fiscais e demais demonstrativos obrigatórios.
Indicador 3: Atendimento às recomendações de controle
Meta: analisar e encaminhar providências relacionadas a apontamentos, recomendações ou orientações dos órgãos de controle.
Ampliar a transparência ativa da Câmara Municipal.
Facilitar o acesso do cidadão às informações públicas.
Manter o portal institucional atualizado, organizado e acessível.
Fortalecer o Serviço de Informação ao Cidadão e os canais de atendimento.
Garantir a divulgação clara dos atos administrativos, legislativos, financeiros e institucionais.
Revisar periodicamente as páginas do portal institucional.
Atualizar informações sobre estrutura organizacional, competências, responsáveis, horários, contatos e canais de atendimento.
Manter disponíveis os atos normativos, relatórios, contratos, licitações, despesas, receitas e demais informações obrigatórias.
Divulgar a Carta de Serviços ao Usuário.
Manter informações sobre o SIC, e-SIC, Ouvidoria e canais de recurso.
Indicador 1: Atualização das páginas institucionais
Meta: revisar as principais páginas institucionais pelo menos uma vez ao ano.
Indicador 2: Atendimento aos critérios de transparência
Meta: manter, no mínimo, 95% dos itens obrigatórios de transparência atendidos anualmente.
Indicador 3: Disponibilidade dos canais de acesso à informação
Meta: manter divulgados no portal o SIC, e-SIC, Ouvidoria, endereço, telefone, e-mail e horário de atendimento.
Indicador 4: Publicação de informações em linguagem clara
Meta: melhorar gradualmente os textos do portal, facilitando a compreensão pelo cidadão.
Aproximar a Câmara Municipal da população.
Incentivar o acompanhamento das atividades legislativas pelos cidadãos.
Melhorar os canais de atendimento presencial e eletrônico.
Garantir resposta adequada às manifestações, solicitações e pedidos de informação.
Divulgar os canais de comunicação da Câmara Municipal.
Manter atualizadas as informações sobre Ouvidoria e Serviço de Informação ao Cidadão.
Publicar a Carta de Serviços ao Usuário.
Disponibilizar orientações sobre como apresentar pedidos de informação e manifestações.
Estimular a participação popular nas sessões, audiências e consultas públicas, quando realizadas.
Indicador 1: Respostas aos pedidos de informação
Meta: responder os pedidos recebidos pelo SIC dentro dos prazos legais.
Indicador 2: Respostas às manifestações de Ouvidoria
Meta: responder as manifestações recebidas pela Ouvidoria dentro dos prazos legais.
Indicador 3: Divulgação dos canais de atendimento
Meta: manter os canais de atendimento visíveis e atualizados no portal institucional.
Indicador 4: Carta de Serviços
Meta: revisar e atualizar a Carta de Serviços ao Usuário pelo menos uma vez ao ano.
Aperfeiçoar a gestão administrativa da Câmara Municipal.
Organizar os processos internos e a gestão documental.
Promover o uso eficiente dos recursos públicos.
Melhorar o planejamento das compras, contratações e rotinas administrativas.
Garantir apoio adequado ao funcionamento das atividades legislativas.
Organizar documentos administrativos por assunto, exercício e tipo de informação.
Manter atualizadas as informações sobre licitações, contratos, despesas e demais atos de gestão.
Revisar rotinas administrativas e procedimentos internos.
Acompanhar a execução do orçamento da Câmara Municipal.
Zelar pela economicidade, eficiência e regularidade dos atos administrativos.
Indicador 1: Organização documental
Meta: manter os principais documentos administrativos organizados e acessíveis no portal institucional.
Indicador 2: Atualização de informações administrativas
Meta: publicar informações administrativas relevantes de forma contínua e tempestiva.
Indicador 3: Revisão de rotinas internas
Meta: revisar, até 2028, pelo menos três rotinas administrativas consideradas prioritárias.
Indicador 4: Eficiência administrativa
Meta: assegurar a execução adequada das atividades administrativas e legislativas previstas no orçamento anual.
Modernizar a gestão de processos de trabalho.
Ampliar o uso de meios eletrônicos para divulgação de informações e atendimento ao cidadão.
Garantir acessibilidade digital e melhoria da experiência do usuário.
Fortalecer a segurança da informação e a proteção de dados pessoais.
Manter serviços e informações disponíveis em meio digital.
Atualizar a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
Divulgar informações sobre Governo Digital no portal institucional.
Melhorar a organização das páginas do site para facilitar a navegação.
Adotar medidas de acessibilidade digital, sempre que possível.
Indicador 1: Serviços digitais
Meta: manter disponíveis no portal os principais serviços de informação e atendimento ao cidadão.
Indicador 2: Proteção de dados pessoais
Meta: manter publicada e atualizada a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
Indicador 3: Acessibilidade digital
Meta: manter ferramentas de acessibilidade e revisar periodicamente a facilidade de acesso às informações.
Indicador 4: Governo Digital
Meta: divulgar no portal a regulamentação ou informações institucionais relacionadas ao Governo Digital.
Valorizar os servidores e colaboradores da Câmara Municipal.
Estimular a capacitação contínua dos agentes públicos.
Desenvolver competências técnicas necessárias ao bom funcionamento do Legislativo.
Melhorar o ambiente de trabalho e a qualidade dos serviços prestados.
Incentivar a participação em cursos, treinamentos e capacitações.
Priorizar capacitações nas áreas de transparência, controle interno, licitações, contratos, processo legislativo, atendimento ao cidadão e proteção de dados.
Promover orientações internas sobre rotinas administrativas e obrigações legais.
Estimular o comprometimento dos servidores com os objetivos institucionais.
Indicador 1: Capacitações realizadas ou incentivadas
Meta: realizar ou incentivar, no mínimo, duas capacitações por ano.
Indicador 2: Áreas estratégicas capacitadas
Meta: contemplar, até 2028, capacitações nas áreas de transparência, controle interno, processo legislativo, licitações, contratos e atendimento ao cidadão.
Indicador 3: Valorização dos servidores
Meta: realizar ao menos uma ação anual de orientação, valorização ou melhoria do ambiente de trabalho.
A execução deste plano será acompanhada de forma contínua pela Presidência da Câmara Municipal, com apoio da Secretaria Administrativa, do Controle Interno, da Unidade de Transparência e dos demais setores responsáveis.
O monitoramento deverá considerar os indicadores e metas estabelecidos neste plano, permitindo ajustes, correções e aprimoramentos ao longo de sua vigência.
A avaliação poderá ser realizada anualmente ou sempre que houver necessidade de revisão em razão de alterações legais, administrativas, institucionais ou de recomendações dos órgãos de controle.
A Câmara Municipal assegurará a divulgação permanente deste Plano Estratégico Institucional por meio do portal institucional, garantindo o acesso da população às informações sobre planejamento, objetivos, indicadores, metas e ações institucionais.
Também deverão permanecer disponíveis no portal informações sobre produção legislativa, execução orçamentária, licitações, contratos, atos administrativos, canais de atendimento, Serviço de Informação ao Cidadão, Ouvidoria e demais instrumentos de participação popular.
Este Plano Estratégico Institucional reafirma o compromisso da Câmara Municipal de Pium com a transparência, a eficiência administrativa, o fortalecimento do controle social, a valorização da atividade legislativa e a melhoria contínua dos serviços prestados à população.
Sua execução dependerá do compromisso da Mesa Diretora, dos vereadores, dos servidores e dos setores administrativos, servindo como referência para o planejamento das ações institucionais e para o acompanhamento dos resultados ao longo do período de 2026 a 2028.
Pium – TO, 10 de maio de 2026.
Câmara Municipal de Pium – Tocantins
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